Reversão de guarda

Desequilíbrio da mãe enseja modificação da guarda de filho de 10 anos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que concedeu medida liminar de busca e apreensão de uma criança de 10 anos, retirada do convívio com a mãe, para ser entregue aos cuidados do pai.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo de instrumento interposto pela mulher, há fortes indicativos de desequilíbrio psicológico e instabilidade emocional da recorrente para justificar a manutenção da reversão de guarda neste momento do processo.

Além de ter agredido sua própria genitora, de 60 anos, com quem convive, a mulher registrou diversos boletins de ocorrência nos últimos tempos, com denúncias de que sofre perseguição de agentes de saúde após ter descoberto a atuação de uma quadrilha de traficantes.

Este seria também o motivo para as diversas e recentes alterações de residência da família. No agravo, a mulher acusou o ex-marido de ter comportamento violento, na esperança de rever a guarda do filho. Não obteve sucesso.

"Diante da ausência de demonstração da alegada conduta desabonadora atribuída ao pai, é com ele que o menino deve permanecer até que a mãe revele ter plenas condições para ser a sua principal cuidadora”, finalizou Boller, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 12/09/2012

Extraído de Recivil

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