Revista Científica do IBDFAM traz artigo sobre pacto antenupcial e renúncia à herança

Revista Científica do IBDFAM traz artigo sobre pacto antenupcial e renúncia à herança

12/02/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

"O pacto antenupcial e a renúncia à herança" é o artigo da advogada Letícia Franco Maculan Assumpção e da estudante de direito Gabriela Franco Maculan Assumpção, que integra a 36ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

No texto é apresentado um caso concreto no qual uma tabeliã entendeu não ser possível a lavratura do pacto, tendo em vista os princípios que regem a atividade notarial. Assim, o artigo busca responder a seguinte questão: “O tabelião deve lavrar essa escritura de pacto antenupcial?”.

As autoras afirmam que cabe a ele agir com precaução, orientando as partes sobre o melhor caminho, evitando futuros litígios. Lavrar um pacto antenupcial no qual constasse renúncia à herança de pessoa viva, com certeza não seria o mais adequado ao interesse das partes e geraria conflitos no futuro.

“O artigo trata de um tema que vem sendo muito debatido, que é a renúncia de herança por meio de pacto antenupcial. E, ao meu ver, cabe ao tabelião garantir a segurança jurídica nos atos praticados perante ele”, explica Letícia Franco.

Já Gabriela Franco pontua: “O pacto antenupcial é a principal forma de planejamento relacionada ao patrimônio do casal. Grandes doutrinadores vêm defendendo a liberdade de manifestação quanto à herança de pessoa viva no pacto”.

De acordo com o artigo, a melhor opção para o nubente proprietário de imóvel que não quer que o mesmo seja objeto de herança do futuro cônjuge, seria a doação do imóvel aos filhos, com reserva de usufruto, antes do casamento.

Essa é a única hipótese segura posto que, mesmo na eventualidade de o juiz competente para registros públicos autorizar a lavratura do pacto com as cláusulas de renúncia de herança e de direito de habitação, podem as referidas cláusulas ser declaradas ilegais no futuro, em discussão judicial sobre a herança.

“A lei é expressa quanto a esse tema. O artigo 426 do Código Civil proíbe a deliberação em contrato a respeito de herança de pessoa viva e não identificamos jurisprudência em sentido contrário. Para revisitação do tema é necessário amadurecimento e debate voltado à alteração legislativa”, ressalta Gabriela Franco.

Letícia Franco fala sobre a relevância do assunto. “A importância do tema decorre exatamente dos debates que vêm sendo apresentados no IBDFAM, sendo necessária a visão do tabelião, ao qual cabe a lavratura dos pactos antenupciais”, declara.

Confira, na íntegra, esse e outros artigos exclusivos. A assinatura da revista científica pode ser feita pelo site. Assine!

IBDFAM

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...