Revogação de doação por ingratidão é exceção, afirma especialista

Revogação de doação por ingratidão é exceção, afirma especialista

16/08/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Código Civil de 2002 traz a possibilidade de revogação de doação nos seus artigos 555 e 557. Em breve, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve divulgar o resultado do julgamento do REsp 1715499 que trata do tema. No caso, um pai doou cotas da empresa aos filhos. No processo, quer anular a doação feita a um deles, sob a alegação de ingratidão.

O advogado e professor José Fernando Simão, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que em matéria contratual prevalece a obrigatoriedade do acordado. “É a velha máxima pacta sunt servanda. O acordo deve ser cumprido, pois é lei entre as partes”, diz.

Ele considera o rol estabelecido no Código Civil com os motivos de revogação de doação “taxativo”. A ideia de arrependimento, segundo ele, só é permitida se houver previsão contratual expressa. “Assim, a previsão de ingratidão é uma forma de exercer a resilição do contrato de doação (extinção) em razão de atos reputados relevantes pelo legislador. É exceção à obrigatoriedade, pois permite que se retire a voz, do latim re vocare”, esclarece.

Em outras palavras, a revogação é exceção e as causas de ingratidão devem ser interpretadas restritivamente.“Isso ocorre também com as causas de deserdação previstas pelo CC”, comenta.

Jurisprudência

De acordo com o advogado, existe uma tendência jurisprudencial em se interpretar de maneira mais flexível os incisos do artigo 557. “Não é o caso de se admitir a ingratidão fora do texto legal. É o caso de se dar leitura mais ampla ao texto da lei”, garante.

“Agora, em se admitindo que o rol taxativo do artigo 557 passe a ser exemplificativo, estamos diante de grave quebra da lógica do sistema e preocupante fonte de insegurança jurídica e caos social”, reflete José Fernando Simão.

O diretor do IBDFAM interpreta que os próximos julgamentos com essa temática deverão seguir essa mesma tendência, ou seja, uma interpretação “mais elástica” dos incisos do artigo 557 do Código Civil.

Ele expõe: “Há uma tendência que se verifica em alguns setores do Poder Judiciário de abandonar a aplicação da lei em nome da Justiça. O problema é que a lei é a última reserva de segurança. Costuma-se festejar o abandono da lei como algo novo, pós-moderno, enquanto isso atende a seus interesses e convicções. Já quando não atende, acusa-se o Poder Judiciário de ativismo. É bom sempre lembramos Lacordaire ‘entre o forte e o fraco, a liberdade escraviza e a lei liberta’”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...