Roubo e latrocínio não são considerados crimes continuados

06/02/2014 - 10h17

Roubo e latrocínio não são considerados crimes continuados

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há continuidade delitiva ou crime continuado entre os crimes de roubo e latrocínio.

No caso analisado, um homem, no Rio Grande do Sul, foi condenado à pena de mais de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Durante a execução da condenação, a defesa formulou pedido de unificação das penas, com o objetivo de ver reconhecida a continuidade delitiva. Mas o pedido foi negado pela Justiça gaúcha. No STJ, a defesa argumentou que os crimes foram cometidos em oportunidade única, apresentando as mesmas condições de lugar e tempo – cometidos no período de 30 dias –, além do mesmo modo de execução.

Para a ministra Laurita Vaz, apesar de os crimes estarem previstos no mesmo tipo penal, não pertencem a uma mesma espécie, diferenciando-se quanto ao meio de execução – o que impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva entre eles. A relatora observou que não há semelhança na prática dos dois delitos, uma vez que, no roubo, a conduta do agente ofende o patrimônio; já no latrocínio, ainda segundo a ministra, ocorre lesão ao patrimônio e à vida da vítima.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

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