Sacolas descartáveis podem ser ecologicamente vantajosas

SACOLAS PLÁSTICAS PODEM SER VANTAJOSAS

10/08/2011 11:32
AMBIENTAL/AGRICULTURA/ENERGIA

Um estudo elaborado pela Fundação Espaço Eco recentemente, conclui que sacolas descartáveis podem ser ecologicamente vantajosas em determinadas situações. A análise foi feita com oito diferentes tipos de sacolas. Das plásticas tradicionais às fabricadas com o chamado plástico verde - produzido com cana-de-açúcar - e as oxi-biodegradáveis, todas descartáveis, até as de pano e de plástico duráveis, as de TNT (tecido não tecido) e de papel.
Uma das conclusões do estudo é a de que as sacolas descartáveis são mais ecoeficientes em relação às duráveis quando usadas por consumidores que vão ao supermercado apenas uma ou duas vezes por semana.

Diz o estudo que para quem faz compras mais de três vezes por semana as duráveis são a melhor opção, a não ser que esses consumidores utilizem as descartáveis para colocar o lixo na rua também três vezes por semana.

Diga-se de passagem que o conceito de ecoeficiência - palavra ainda ausente dos dicionários, mas criada para classificar produtos com maior valor agregado de utilidade e menor impacto socioambiental - é relativo e questionável. Depende do resultado que se quer alcançar. Na minha modesta opinião, daqui para frente, o que é supérfluo e descartável é antiecológico.

Por isso não vejo ecoeficiência em produtos feitos para virar lixo em poucos minutos, a menos que sejam extremamente úteis, como material hospitalar, por exemplo. E sacolas distribuídas gratuitamente a torto e a direito no comércio, além de desperdiçar recursos naturais são também o combustível de um desastre ambiental já em andamento nas ruas das cidades e principalmente nos oceanos, com as toneladas de saquinhos plásticos invadindo cada vez mais as águas.

Contra esse fato não há argumento plausível de ecoeficiência. Governantes de vários países sabem disso e estão agindo. Basta ver outro estudo, chamado "A sacola plástica na América Latina e no mundo", publicado no site da Associação Latinoamericana de Supermercados (Alas).

O presidente do Instituto Akatu de Consumo Consciente, Hélio Mattar, fez o resumo da ópera em uma declaração à Agência Estado, quando falou das sacolas descartáveis: "Não dá para gastar água, energia e matérias-primas em um produto que depois será jogado no lixo. Esses recursos são limitados e o ideal é investir em bens mais duráveis".

Na pior das hipóteses, cobrar pelas sacolas descartáveis é uma forma de fazer o consumidor pensar nisso antes de gastar dinheiro com elas. Porque infelizmente, para nós seres humanos, o que vem de graça não tem valor. Nem bons conselhos.

 

Fonte: AMBIENTE BRASIL

Extraído de LegisCenter

 

Notícias

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Danos morais e materiais

TJ-SC condena homem a pagar indenização por extrapolar em seu direito de cobrar aluguel Da Redação - 24/09/2013 - 18h15 Segundo decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o filho da proprietária de um prédio alugado terá que indenizar uma das inquilinas por extrapolar no seu direito...