Sacolas descartáveis podem ser ecologicamente vantajosas

SACOLAS PLÁSTICAS PODEM SER VANTAJOSAS

10/08/2011 11:32
AMBIENTAL/AGRICULTURA/ENERGIA

Um estudo elaborado pela Fundação Espaço Eco recentemente, conclui que sacolas descartáveis podem ser ecologicamente vantajosas em determinadas situações. A análise foi feita com oito diferentes tipos de sacolas. Das plásticas tradicionais às fabricadas com o chamado plástico verde - produzido com cana-de-açúcar - e as oxi-biodegradáveis, todas descartáveis, até as de pano e de plástico duráveis, as de TNT (tecido não tecido) e de papel.
Uma das conclusões do estudo é a de que as sacolas descartáveis são mais ecoeficientes em relação às duráveis quando usadas por consumidores que vão ao supermercado apenas uma ou duas vezes por semana.

Diz o estudo que para quem faz compras mais de três vezes por semana as duráveis são a melhor opção, a não ser que esses consumidores utilizem as descartáveis para colocar o lixo na rua também três vezes por semana.

Diga-se de passagem que o conceito de ecoeficiência - palavra ainda ausente dos dicionários, mas criada para classificar produtos com maior valor agregado de utilidade e menor impacto socioambiental - é relativo e questionável. Depende do resultado que se quer alcançar. Na minha modesta opinião, daqui para frente, o que é supérfluo e descartável é antiecológico.

Por isso não vejo ecoeficiência em produtos feitos para virar lixo em poucos minutos, a menos que sejam extremamente úteis, como material hospitalar, por exemplo. E sacolas distribuídas gratuitamente a torto e a direito no comércio, além de desperdiçar recursos naturais são também o combustível de um desastre ambiental já em andamento nas ruas das cidades e principalmente nos oceanos, com as toneladas de saquinhos plásticos invadindo cada vez mais as águas.

Contra esse fato não há argumento plausível de ecoeficiência. Governantes de vários países sabem disso e estão agindo. Basta ver outro estudo, chamado "A sacola plástica na América Latina e no mundo", publicado no site da Associação Latinoamericana de Supermercados (Alas).

O presidente do Instituto Akatu de Consumo Consciente, Hélio Mattar, fez o resumo da ópera em uma declaração à Agência Estado, quando falou das sacolas descartáveis: "Não dá para gastar água, energia e matérias-primas em um produto que depois será jogado no lixo. Esses recursos são limitados e o ideal é investir em bens mais duráveis".

Na pior das hipóteses, cobrar pelas sacolas descartáveis é uma forma de fazer o consumidor pensar nisso antes de gastar dinheiro com elas. Porque infelizmente, para nós seres humanos, o que vem de graça não tem valor. Nem bons conselhos.

 

Fonte: AMBIENTE BRASIL

Extraído de LegisCenter

 

Notícias

Falta de nome do advogado em peça não invalida ato processual

Assinatura digital Falta de nome do advogado em peça não invalida ato processual Da Redação - 15/10/2012 - 18h15 Em se tratando de peticionamento eletrônico, a regularidade da representação processual no recurso fica condicionada à utilização da assinatura eletrônica por advogado...

Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões pela metade

ter, 16/10/2012 - 11:00 Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões pela metade André Melo A discussão sobre o novo Código Penal é oportuna, pois a legislação atual é arcaica. O estranho é que o meio jurídico nunca fez movimento para criticar o atual Código, mas critica o novo...

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê. Em São Paulo, duas mulheres conseguiram o direito de...

União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida

DECISÃO DA AGU União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários Da Redação - 15/10/2012 - 11h11 A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado....

Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 7 horas atrás Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das...