Saiba como comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

A ata notarial tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção

Saiba como comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

Só nos dois primeiros meses de 2020, a Delegacia Especializada da Polícia Civil já registrou mais de 7 mil ocorrências em Minas Gerais

Larissa Ricci
postado em 24/04/2020 13:40 / atualizado em 24/04/2020 15:06

 
Dezenas de pessoas tiveram fotos íntimas vazadas de um aplicativo de relacionamento em Teresina, no Piauí, no último fim de semana. Nesses casos, a primeira orientação é padrão: procure a polícia para registrar um boletim de ocorrência para dar início a uma investigação criminal.

Porém, o que muitas pessoas ainda não sabem é que um documento emitido por cartório de notas pode ser muito útil: a ata notarial. Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente. A medida é necessária para assegurar, durante um possível julgamento, que o crime de fato ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes.

Entre os exemplos mais utilizados estão os que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS).

Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que, de acordo com dados da Polícia Civil mineira, foram registradas Continua depois da publicidade

28.342 ocorrências relacionadas a crimes eletrônicos em 2018 e mais de 30 mil casos em 2019. Em ambos os anos, os três tipos de violência digital mais praticados foram: ameaça, estelionato e difamação.

Portanto, a ata notarial – que nos últimos nove anos cresceu 662% em Minas Gerais – tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção.

Como emitir

Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual, por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime.

O tabelião verificará o conteúdo, até mesmo acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado para uma certidão.

No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, ressalta a importância do documento e a imparcialidade do tabelião no momento de sua elaboração.

“A ata notarial é um documento dotado de fé pública e, portanto, seguro. Além disso, trata-se de uma ferramenta de fácil acesso aos cidadãos, e pode servir como prova legal de fatos que, eventualmente, possam caracterizar crimes ou outros atos ilícitos. É importante lembrar que o tabelião não faz nenhum juízo de valor no momento em que é procurado para fazer uma ata. Ou seja, não cabe a ele determinar se o fato que ocorreu é crime. Ele apenas descreve e documenta objetivamente o que presencia e o que foi narrado”, relata.

Fonte: Jornal Estado de Minas

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...