Saiba Mais aborda os direitos dos trabalhadores domésticos

Sexta-feira, 18 de março de 2016

Saiba Mais aborda os direitos dos trabalhadores domésticos

Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata dos direitos dos empregados domésticos, previstos na Emenda Constitucional 72/2013 e regulamentados pela Lei Complementar 150/2015. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Manoel Veras explica, entre outros assuntos, qual a definição de empregado doméstico, se o cuidador pode ser classificado como tal e como a legislação se aplica na área rural.

O advogado esclarece ainda se menor de idade pode fazer serviços domésticos, se existe a possibilidade de contratação por tempo determinado e como funciona o Simples Doméstico. Também são abordados os seguintes direitos desses trabalhadores: piso salarial, jornada de trabalho, horas-extras, trabalho noturno e licença-maternidade.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...