Saiba Mais aborda os direitos dos trabalhadores domésticos

Sexta-feira, 18 de março de 2016

Saiba Mais aborda os direitos dos trabalhadores domésticos

Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata dos direitos dos empregados domésticos, previstos na Emenda Constitucional 72/2013 e regulamentados pela Lei Complementar 150/2015. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Manoel Veras explica, entre outros assuntos, qual a definição de empregado doméstico, se o cuidador pode ser classificado como tal e como a legislação se aplica na área rural.

O advogado esclarece ainda se menor de idade pode fazer serviços domésticos, se existe a possibilidade de contratação por tempo determinado e como funciona o Simples Doméstico. Também são abordados os seguintes direitos desses trabalhadores: piso salarial, jornada de trabalho, horas-extras, trabalho noturno e licença-maternidade.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...