"Salto de qualidade"

22/12/2011 - 14h15

Postos de combustíveis podem passar a registrar preços em tempo real no 'site' da ANP

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) pode passar a exigir que os postos de combustíveis informem, por meio do site do órgão, o preço atualizado e efetivamente cobrado por cada tipo de combustível comercializado. A medida é prevista em projeto (PLS 353/11), aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta quinta-feira (22).

No lugar do texto original, do senador Ivo Cassol (PP-RO), a comissão optou pelo substitutivo apresentado por Sérgio Souza (PT-PR), o relator ad hoc, que atuou em substituição a Ricardo Ferraço (PMDB-ES). A principal diferença, além do caráter autorizativo, é que o substitutivo flexibiliza a implementação da medida: será por meio de regulamento, com tempo para que a ANP faça o detalhamento operacional e consiga os recursos necessários para o projeto.

De acordo com o relator, a divulgação dos preços atualizados dos combustíveis, por meio de informação do próprio revendedor, representa um "salto de qualidade" em termos de atendimento ao consumidor. No entanto, ele ressalvou que "os custos e desafios" de implementação são maiores do que os imaginados pelo autor, o que justifica a flexibilização.

A explicação do relator é que a nova sistemática exigirá a manutenção da página eletrônica da ANP em regime de 24 horas e a organização de um site sincronizado em tempo real com os revendedores. Além disso, haverá a necessidade de um sistema de autenticação segura de senhas dos postos e uma metodologia de auditoria das informações.

Atualmente a ANP já informa, na sua página, os preços dos combustíveis em todo o país. Mas a informação vem de pesquisa semanal, por amostragem, em 555 localidades (cerca de 10% dos municípios brasileiros).

A matéria segue para exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...