Sancionada lei que permite nomeação pela Justiça do Trabalho de perito para cálculos complexos

 

17/05/2011 - 17h24

Sancionada lei que permite nomeação pela Justiça do Trabalho de perito para cálculos complexos 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (16) a Lei 12.405/11, que permite que juízes do trabalho nomeiem peritos para a elaboração de cálculos de liquidação de sentença judicial, quando considerarem os procedimentos muito complexos. A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/09, apresentado em 2009 pelo então deputado Maurício Rands (PT-PE) e aprovado terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em março passado.

No parecer favorável ao PLC 107/09, o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), observou que a utilização de peritos contábeis para calcular quantias devidas ao trabalhador já é prática corrente na Justiça do Trabalho, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

"Por suas características de maior informalidade e celeridade, decorrente da própria necessidade de um processo que seja ágil e eficaz para garantir ao trabalhador a rápida percepção de seus direitos, é necessário dotarmos o processo do trabalho de suas próprias regras, específicas às peculiaridades da prestação jurisdicional trabalhista", ressaltou Paim no parecer.

A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade".

 

Agência Senado
 

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