Sancionada lei que cria sistema para acompanhamento da execução penal

17/09/2012 - 17h47 Sanções/Vetos - Atualizado em 17/09/2012 - 18h09

Sancionada lei que cria sistema para acompanhamento da execução penal

Rodrigo Chia

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, na última sexta-feira (14), a Lei 12.714/2012, que institui um sistema nacional de acompanhamento de execução de penas, prisão cautelar e medidas de segurança. Os dados deverão ser mantidos em sistema informatizado, preferencialmente de tipo aberto, com atualização a cargo da autoridade policial, do magistrado e do diretor do estabelecimento prisional ou da unidade de internação.

De acordo com o Ministério da Justiça, responsável pela elaboração da proposta que deu origem à lei (PLC 61/2012), o objetivo é evitar a violação de direitos, como ocorre com pessoas que permanecem presas depois de já terem cumprido integralmente a pena.

O projeto foi aprovado no Plenário do Senado em 8 de agosto e retornou à Câmara, sendo definitivamente aprovado no dia 22 do mesmo mês. A lei entra em vigor no prazo de um ano.

Um dos principais avanços previstos no novo sistema é uma ferramenta de aviso eletrônico para que magistrados, membros do Ministério Público e defensores recebam informações sobre momentos importantes do inquérito ou processo, como o prazo para conclusão da investigação ou a concessão de progressão de regime.

De acordo com a lei, o sistema de acompanhamento deverá conter dados pessoais; data da prisão ou da internação; comunicação da prisão à família e ao defensor; tipo penal e pena em abstrato; tempo de condenação ou da medida aplicada; dias de trabalho ou estudo; dias remidos (descontados da pena); atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional; faltas graves; exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.

Além disso, o sistema informará as datas estipuladas para conclusão do inquérito; oferecimento da denúncia; obtenção da progressão de regime; concessão do livramento condicional; realização do exame de cessação de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Também incluirá ferramentas para cálculo da remição da pena e identificação de outros processos em que tenha sido determinada a prisão da mesma pessoa.

 

Agência Senado

 

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