Sancionada licença-maternidade de seis meses para mulheres militares

Sancionada licença-maternidade de seis meses para mulheres militares

Da Redação | 26/03/2015, 12h30

Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei 13.109/2015, que estende às cerca de 23 mil mulheres militares a possibilidade de licença-maternidade de seis meses, como já é assegurado às servidoras públicas civis. O projeto (PLC 22/2013), de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado no Senado em fevereiro.

De acordo com a lei, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.

Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento de saúde. Além disso, a gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.

O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação, até que o filho complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser dividida em dois períodos de meia hora.

Agência Senado

 

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...