Sancionada licença-maternidade de seis meses para mulheres militares

Sancionada licença-maternidade de seis meses para mulheres militares

Da Redação | 26/03/2015, 12h30

Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei 13.109/2015, que estende às cerca de 23 mil mulheres militares a possibilidade de licença-maternidade de seis meses, como já é assegurado às servidoras públicas civis. O projeto (PLC 22/2013), de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado no Senado em fevereiro.

De acordo com a lei, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.

Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento de saúde. Além disso, a gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.

O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação, até que o filho complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser dividida em dois períodos de meia hora.

Agência Senado

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...