Sancionada nova distribuição do FPE

Dilma sanciona nova distribuição do FPE, mas veta artigo sobre desonerações de recursos do fundo

18/07/2013 - 11h00

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que estabelece novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O projeto foi aprovado pelo Senado no fim de junho. A sanção foi assinada ontem (17) e está publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União. As novas regras entram em vigor a partir de outubro.

Dilma vetou o trecho que impedia que desonerações feitas pela União sobre impostos federais que compõem o FPE atingissem a receita repassada aos estados e municípios. Deputados e senadores queriam que as desonerações sobre o Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tivessem impacto apenas na parte que cabe à União. O fundo é formado por 21,5% da arrecadação dos dois impostos federais.

Na mensagem de justificativa do veto, Dilma argumenta que a proposta do Congresso para limitar as desonerações era inconstitucional e reduziria o impacto das medidas tomadas pelo governo para estimular a economia. “A proposta contraria o interesse público, uma vez que limita o escopo de política econômica característico das desonerações, especialmente no que tange ao caráter extrafiscal do imposto sobre produtos industrializados”, diz o texto.

O FPE foi criado para diminuir desigualdades regionais. Os novos critérios de distribuição do fundo levaram em conta a renda domiciliar per capita e a população do estado, de modo a garantir que as unidades mais pobres e as mais populosos ganhem mais. A divisão anterior, baseada em uma tabela fixa, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional que aprovasse as novas regras.

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

Notícias

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...