Sancionada nova Política Nacional de Irrigação

14/01/2013 - 13h59 Sanções/Vetos - Atualizado em 14/01/2013 - 13h59

Sancionada nova Política Nacional de Irrigação

Anderson Vieira

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.787/13, que trata da nova Política Nacional de Irrigação. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14), com três vetos, que serão agora enviados ao Congresso para análise de deputados e senadores.

A norma prevê que os projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, com prioridade para as regiões com baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico. Além disso, os produtores rurais que pratiquem agricultura irrigada poderão ser privilegiados no acesso a crédito rural para aquisição de equipamentos de irrigação bem como na contratação de seguro rural.

A lei tem 45 artigos, que estabelecem os conceitos de agricultor irrigante e os instrumentos da Política Nacional, com destaque para planos e projetos de irrigação; incentivos fiscais, crédito e seguro rural; pesquisa científica e tecnológica, assistência técnica e treinamento dos agricultores; tarifas especiais de energia elétrica e certificação dos projetos.

Entre os objetivos previstos na lei para a Política Nacional de Irrigação estão a ampliação da área irrigada, o aumento da produtividade, a redução dos riscos climáticos inerentes à agricultura, o incremento da competitividade do agronegócio, a melhoria do abastecimento do mercado interno, além da geração de excedentes para exportação.

Tramitação

A Lei 12.787/12 é fruto do PLS 229/95 (PL 6.381/05 na Câmara dos Deputados) e tramitou por 17 anos no Congresso Nacional. A versão original da proposição foi apresentada em agosto de 1995, como conclusão parcial dos trabalhos da Comissão Especial para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco. A comissão foi criada no Senado para discutir políticas, programas e estratégias para o desenvolvimento da região que margeia o Rio São Francisco nos estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.

Durante a tramitação no Senado, o relator da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que os incrementos de produtividade com o uso da irrigação podem alcançar 492% no cultivo de feijão, 218% no de algodão, 177% no de milho, 115% no de arroz, 104% no de trigo e 62% no de soja.

Vetos

Dois dos vetos feitos pela chefe do Executivo referem-se a parágrafos do artigo 28, que tratam do pagamento por parte dos agricultores irrigantes pela exploração de unidades parcelares de projetos públicos de irrigação. O terceiro veto recai sobre o artigo 18, referente a descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis a determinadas unidades consumidoras.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...