Sancionadas leis que ampliam proteção à vítima de violência doméstica

Sancionadas leis que ampliam proteção à vítima de violência doméstica

Textos que alteram a Lei Maria da Penha foram apresentados por deputados. Um deles permite a apreensão de arma registrada em nome do agressor, o outro garante prioridade para as vítimas matricularem seus filhos em escolas perto de casa

09/10/2019 - 09:37

Duas leis que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção à vítima de violência doméstica foram sancionadas sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (9).

Originada no Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados, a Lei 13.880/19 permite ao juiz ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor, em casos de violência doméstica.

Para Molon, a medida poderá ajudar a evitar feminicídios, especialmente aqueles cometidos por pessoas próximas à vítima. "Muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelos seus companheiros, maridos, ex-maridos, ex-companheiros depois da primeira denúncia de violência doméstica. O que nossa lei faz é garantir que toda vez que alguém agrida outra pessoa, se ela tiver a posse ou porte de arma, a arma será recolhida durante a apuração daquela denúncia", disse.

"Isso certamente vai salvar a vida de milhares de mulheres no Brasil", completou.

Fotolia - Artem Furman
O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo

De acordo com a lei, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão da arma.

O projeto foi aprovado na Câmara no dia 12 de março na forma de texto substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR). No Senado, foi aprovado no dia 7 de agosto.

Matrículas em escola
A outra lei publicada (13.882/19) garante prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos em escolas próximas de seu domicílio ou para transferi-los para essas instituições.

O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga.

A legislação é originada em projeto da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) (PL 8599/17) e foi aprovada inicialmente em março pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). A proposta foi modificada pelo Senado e aprovada novamente pelos deputados no dia 12 de setembro (sob nova numeração - PL 1619/19).

Segundo Geovânia de Sá, a mulher nessa situação está frágil e precisa do apoio do governo. "A mulher, para ser afastada do agressor, muda de residência ou é mandada para um abrigo. E hoje ela tem que aguardar uma vaga na escola. Com a alteração, essa vaga tem que ser garantida a essas crianças.”

O direito será garantido mediante a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

De acordo com a norma, os dados da mulher e os dependentes serão sigilosos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...