Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida

 

17/06/2011 - 16h40

Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (15) a Lei 12.424/11, oriunda da Medida Provisória 514/10, que estabeleceu regras para a segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida. A nova fase do programa foi lançada pelo governo federal nesta semana.

Para alcançar as metas do Minha Casa, Minha Vida 2, a MP elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. A matéria foi aprovada no Senado no dia 10 de maio, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, por ter sofrido alterações na Câmara.

As mudanças visam tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650.

O PLV 10/11, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também criou benefícios para mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia

Decisão inédita do TJDFT sobre reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia Terça, 08 Outubro 2013 07:49  A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi...

Cobrança de condomínio só ocorre após efetiva imissão na posse do imóvel

Cobrança de taxas condominiais só ocorrem após efetiva imissão na posse do imóvel Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (extraído pelo JusBrasil) - 25 minutos atrás A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Delphi...

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

04/10/2013 - 07h19 DECISÃO Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas...

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em reconhecimento de paternidade

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em ação de reconhecimento de paternidade No trâmite de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, decisão de primeiro grau determinou que fosse regularizada a representação processual, posto que a mãe da criança, que busca o...