Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida

 

17/06/2011 - 16h40

Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (15) a Lei 12.424/11, oriunda da Medida Provisória 514/10, que estabeleceu regras para a segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida. A nova fase do programa foi lançada pelo governo federal nesta semana.

Para alcançar as metas do Minha Casa, Minha Vida 2, a MP elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. A matéria foi aprovada no Senado no dia 10 de maio, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, por ter sofrido alterações na Câmara.

As mudanças visam tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650.

O PLV 10/11, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também criou benefícios para mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão da juíza substituta da 31ª Vara...

STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno

POUCO MAIS DE R$ 6 MIL STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno Da Redação - 08/07/2012 - 12h57 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de falência feito por uma empresa credora contra outra devedora. Os ministros entenderam, no caso, que a dívida tinha um...