Saque do FGTS para vítimas de deslizamentos

14/01/2011 - 11h49

 

Projeto do Senado que permite saque do FGTS para vítimas de deslizamentos e queda de barreiras está na Câmara

 

Vítimas de deslizamento de encostas ou queda de barreiras poderão passar a sacar dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Projeto com essa finalidade, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em dezembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e encaminhado à análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta (PLS 158/07), as pessoas poderão retirar do FGTS até o limite de R$ 4.650,00. A lei que trata do FGTS (lei 8.036/90) já permite o uso do saldo em caso de necessidade decorrente de desastre natural. No entanto, o Decreto 5.113/04, que regulamentou a matéria, não incluiu deslizamento de encostas e queda de barreiras entre os desastres naturais cujas vítimas podem ser beneficiadas com o dinheiro do fundo.

Assim, na avaliação de Crivella, a proposta corrige uma lacuna, ao acrescentar à lei um rol mais completo dos eventos naturais que podem atingir a população brasileira. Ao justificar o projeto, o senador observou que deslizamento de encostas e queda de barreiras são muito comuns no país.

Na opinião da relatora da matéria na CAE, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o uso do FGTS num momento de desastre causado pelos deslizamentos e quedas de barreiras [como o que ocorre atualmente no estado do Rio] é amenizar situações de fragilidade social e econômica dos trabalhadores. Portanto, para ela, a proposta está afinada com esse objetivo ao permitir que vítimas de deslizamentos e queda de barreiras sejam beneficiadas.

Produção

Outro projeto de lei que atende às dificuldades enfrentadas em decorrência de calamidades prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) quando houver perda de safra ou de pastagem, desde o momento do prejuízo. A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e aguarda designação do relator na CAE, comissão na qual receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. do Senado.

Pela proposta (PLS 72/10), o ITR de imóveis rurais comprovadamente situados onde tenha havido calamidade pública decretada pelo Poder Público terá isenção a partir da data da verificação de frustração de safras ou destruição de pastagens. A lei que trata do ITR (lei 9.393/96), explicou o autor, não deixa claro o período que o produtor rural tem direito à isenção do tributo em caso de calamidade. Por isso sua proposta tem o objetivo de fixar o prazo com clareza para que a isenção seja útil ao produtor em tempo hábil.

Ao decretar situação de calamidade pública, destacou Valadares, o poder público reconhece um fato que já prejudicava o produtor rural. Segundo o senador, a Justiça tem decidido em favor de agricultores nessa situação, determinando a isenção no período imediatamente anterior à decretação de estado de calamidade pública.

"O projeto de lei contribui positivamente para aprimoramento do ordenamento legal, por trazer justiça ao produtor rural que se vê em dificuldades decorrentes da exposição da sua atividade ao clima, o mais imprevisível dos fatores que afetam a produção agropecuária".

Ele lembrou na justificação do seu projeto que "com frequência registram-se de veranicos a secas, de chuvas excessivas ou de granizo a enchentes, geadas e vendavais, que trazem inúmeros prejuízos aos produtores".

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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