SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011

 

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank S.A. que teve o seu recurso negado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) por irregularidade de representação. No julgamento, realizado ontem (30), os ministros da SDI-2 validaram o substabelecimento, que se encontrava no corpo (texto) de um dos recursos e que fora rejeitado pelo Regional sob o argumento de que não preenchia integralmente as exigências legais.

O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, defendeu a regularidade da representação no caso. Para ele, encontram-se presentes os requisitos da validade do instrumento de mandato: indicação de lugar, qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a extensão dos poderes.

O ministro lembrou que a simplicidade do processo do trabalho, o princípio da instrumentalidade das formas e o próprio Código de Processo Civil, que não exige forma solene para substabelecimento, autorizavam o provimento do recurso. Destacou ainda que o artigo 656 do Código Civil admite o mandato de forma verbal.

Histórico

A ex-bancária ingressou com ação trabalhista pleiteando o pagamento de diversas verbas rescisórias e indenização por danos morais e materiais. Alegava ter sido tratada com rigor excessivo, desprezo e deboche por seus superiores. Logo após a sua dispensa, ingressou com petição inicial na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), que deferiu parcialmente o pedido: o juiz concedeu diversas verbas rescisórias e negou o pedido de dano moral e material.

Dessa decisão a funcionária recorreu, por meio de recurso ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve a sentença. Ainda inconformada, após o trânsito em julgado ajuizou ação rescisória - cujo julgamento declarou inepta a sua petição inicial e extinto o processo sem julgamento de mérito.

Diante disso, recorreu à Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-MG, sucessivamente, com embargos de declaração e agravo regimental, ambos desprovidos. Foi nos embargos que os advogados substabeleceram, no texto, poderes, com reservas, a outro advogado - que passou a atuar no processo e interpôs novos embargos de declaração, rejeitados por irregularidade de representação devido à forma de substabelecimento.

Houve ainda a interposição de novos embargos com a tentativa de demonstrar que o advogado subscritor estava devidamente constituído para atuar na defesa da bancária. Diante de nova negativa do Regional, a bancária interpôs recurso ordinário defendendo a regularidade da representação processual.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RO-96600-31.2010.5.03.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre suas atribuições está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece

06/05/2012 - 08h00 ESPECIAL DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território...

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 22 horas atrás Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a...

Mães adotivas passam a ter direito ao salário-maternidade por 120 dias

  03/05/2012 23h37min Mães adotivas passam a ter direito ao salário-maternidade por 120 dias Sentença judicial faz o INSS conceder o mesmo prazo como direito às mães Sâmia Frantz  |  samia.frantz@horasc.com.br A partir de agora, mães adotivas de todo o país também têm...

Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização

04/05/2012 - 08:59 Decisão sobre abandono abre hipóteses de indenização Conjur Qualquer relação parental em que haja sofrimento, mágoa e tristeza pode gerar pagamento de indenização à parte provocadora de tais sentimentos. Foi a partir desta tese que o Superior Tribunal de Justiça decidiu,...