Se usufruto pode ser cedido, também pode ser penhorado, afirma TRT-3

Se usufruto pode ser cedido, também pode ser penhorado, afirma TRT-3

Publicado em: 10/11/2016

Se o usufruto pode ser cedido a outras pessoas (conforme previsto no artigo 1.393 do Código Civil), ele também pode ser penhorado para garantir uma dívida, já que não existe vedação legal a essa medida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) penhorou o usufruto vitalício, pelo sócio de uma empresa, de um imóvel em favor de um trabalhador.

No caso, o funcionário requereu a medida na Justiça, mas o pedido foi negado em primeira instância. Isso porque o devedor é apenas usufrutuário do imóvel e a eventual penhora sobre esse direito seria inócua, por não possibilitar a satisfação do crédito.

Mas o trabalhador recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, após esclarecer sobre a ausência de impedimento para que a penhora recaia sobre o usufruto, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do caso, afirmou que não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto. Segundo ele, a legislação do país autoriza a cessão do exercício desse direito real a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do Código Civil).

Quanto à efetividade da medida, o relator ressaltou que o processo se arrasta desde 1995, quando foi celebrado acordo entre as partes e apenas a primeira parcela foi paga. Levando em consideração que todas as tentativas de pagamento fracassaram até o momento, o magistrado entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, frisando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor.

Assim, destacando que o imóvel poderá ser alugado pelo credor por prazo suficiente para a quitação do seu crédito (o que mostra a efetividade da medida), o relator deu provimento ao recurso e autorizou a penhora do imóvel, nos limites a serem determinados pelo juízo da execução. Os demais magistrados da 2ª Turma seguiram seu entendimento.

STJ discorda

No entanto, a decisão do TRT-3 diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. De acordo com a jurisprudência da corte, o usufruto é impenhorável. Somente seu exercício pode ser restringido, e desde que os frutos dessa medida tenham “expressão econômica imediata”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0187100-39.1995.5.03.0043

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...