Se usufruto pode ser cedido, também pode ser penhorado, afirma TRT-3

Se usufruto pode ser cedido, também pode ser penhorado, afirma TRT-3

Publicado em: 10/11/2016

Se o usufruto pode ser cedido a outras pessoas (conforme previsto no artigo 1.393 do Código Civil), ele também pode ser penhorado para garantir uma dívida, já que não existe vedação legal a essa medida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) penhorou o usufruto vitalício, pelo sócio de uma empresa, de um imóvel em favor de um trabalhador.

No caso, o funcionário requereu a medida na Justiça, mas o pedido foi negado em primeira instância. Isso porque o devedor é apenas usufrutuário do imóvel e a eventual penhora sobre esse direito seria inócua, por não possibilitar a satisfação do crédito.

Mas o trabalhador recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, após esclarecer sobre a ausência de impedimento para que a penhora recaia sobre o usufruto, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do caso, afirmou que não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto. Segundo ele, a legislação do país autoriza a cessão do exercício desse direito real a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do Código Civil).

Quanto à efetividade da medida, o relator ressaltou que o processo se arrasta desde 1995, quando foi celebrado acordo entre as partes e apenas a primeira parcela foi paga. Levando em consideração que todas as tentativas de pagamento fracassaram até o momento, o magistrado entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, frisando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor.

Assim, destacando que o imóvel poderá ser alugado pelo credor por prazo suficiente para a quitação do seu crédito (o que mostra a efetividade da medida), o relator deu provimento ao recurso e autorizou a penhora do imóvel, nos limites a serem determinados pelo juízo da execução. Os demais magistrados da 2ª Turma seguiram seu entendimento.

STJ discorda

No entanto, a decisão do TRT-3 diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. De acordo com a jurisprudência da corte, o usufruto é impenhorável. Somente seu exercício pode ser restringido, e desde que os frutos dessa medida tenham “expressão econômica imediata”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0187100-39.1995.5.03.0043

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...