Segunda Seção discutirá se atraso na baixa do gravame após quitação de veículo gera dano moral presumido

RECURSO REPETITIVO
15/03/2021 08:10

Segunda Seção discutirá se atraso na baixa do gravame após quitação de veículo gera dano moral presumido

​​​​Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram dois recursos especiais para definir, no rito dos recursos repetitivos, se há dano moral presumido (in re ipsa) quando a instituição financeira atrasa a comunicação de baixa, no sistema do Detran, referente à quitação do financiamento de veículos.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira caracteriza dano moral in re ipsa".

A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.078. Foram afetados os Recursos Especiais 1.881.453 e 1.881.456. O colegiado determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Mero atraso

O ministro relator dos recursos, Marco Aurélio Bellizze, informou que, em um dos casos escolhidos como representativos da controvérsia, o consumidor alegou que o atraso na baixa do registro do veículo após a quitação do financiamento lhe causou prejuízos, o que justificaria a condenação da instituição financeira por danos morais presumidos – sem a necessidade de produção de provas quanto a esse ponto.

Bellizze destacou que o entendimento do STJ sobre a questão vai no mesmo sentido da conclusão adotada pelo tribunal estadual para negar o pedido do consumidor: o mero atraso em retirar a anotação não faz presumir o dano moral.

Para o magistrado, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica justifica a afetação, já que o resultado do julgamento dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias inferiores e impedirá o envio "desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.881.453.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 18814531881456

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

IMPARCIALIDADE REFORÇADA CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias 28 de maio de 2024, 20h15 A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado...

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas Data: 20/05/2024 14:05 Alterado: 20/05/2024 14:05 Autor: Aleksander Szpunar Netto Fonte: Assessoria Pois bem,...

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis. Da Redação terça-feira, 21 de maio de 2024 Atualizado às...