Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

DECISÃO
16/05/2017 10:04

Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a restrição de publicidade para bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL).

De acordo com a decisão do TRF4, bebidas como cerveja e vinho passariam a sofrer incidência da Lei 9.294/96, que limita a publicidade entre 21h e 6h e proíbe a associação do produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou aumento de virilidade, além de exigir a advertência no rótulo: “Evite o consumo excessivo de álcool.”

Segundo o acórdão, apesar de a Lei 9.294 considerar como bebidas alcoólicas, para efeito de propaganda, aquelas com teor alcoólico superior a 13 GL, essa gradação foi alterada para a concentração de álcool igual ou superior a 0,5 GL, prevista na Lei 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

ADO

No STJ, a decisão foi reformada por aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 22, na qual ficou estabelecido que a Lei 9.294 não contradita a Lei 11.705, visto que uma trata de restrição à propaganda e a outra do uso de álcool por motoristas.

Segundo o acórdão, “ao disciplinar e restringir a propaganda de produtos com concentração alcoólica superior a 13° GL, a Lei 9.294/96 não nega o teor alcoólico das demais bebidas com concentração alcoólica inferior ao padrão de medição definido, limitando-se a restringir àquelas as exigências estabelecidas”.

O relator, ministro Herman Benjamin, ao destacar o efeito vinculante da decisão, concluiu pela improcedência do pedido de restrição da publicidade. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1583083

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...