Segurança aprova Bolsa Formação para quem trabalha com adolescente infrator

06/09/2012 18:44

Segurança aprova Bolsa Formação para quem trabalha com adolescente infrator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (5) proposta que estende o Projeto Bolsa Formação para educadores sociais e monitores dos centros de internação de adolescentes apreendidos.

Leonardo Prado
Dep.Pastor Eurico (PSB/PE)
Pastor Eurico: proposta vai assegurar melhor qualificação aos profissionais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que unifica os projetos de lei 84/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), e 1392/11, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR).

“Essas propostas, com as devidas alterações de redação, vão assegurar uma melhor qualificação dos profissionais que estão envolvidos, direta ou indiretamente, no processo de ressocialização do adolescente infrator, gerando benefícios para a toda a sociedade brasileira”, argumenta o relator.

Pastor Eurico lembra que a lei que estabeleceu as bases do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci – Lei 11.530/07), posteriormente alterada pela Lei 11.707/08, já prevê o pagamento de Bolsa Formação no valor mensal de R$ 443 para a qualificação profissional dos integrantes de carreiras de policial, civil e militar; de bombeiros militares; de agentes penitenciários; de agentes carcerários; e de peritos.

O relator, entretanto, ressalta que a legislação vigente é omissa em relação aos socioeducadores e aos monitores que trabalham diretamente com os jovens internados. “Por isso, é inadiável a necessidade de corrigir essa lacuna”, explica Eurico.

Para receber a bolsa, os profissionais devem ter salário de até R$ 1,7 mil e frequentar um dos cursos de especialização em segurança credenciados pelo Ministério da Justiça.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...