Segurança aprova projeto que exige a ampliação dos serviços de medicina legal

27/01/2016 - 12h20

Segurança aprova projeto que exige a ampliação dos serviços de medicina legal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei6187/13, do Senado, que prevê a ampliação do número de unidades de serviço de medicina legal no País.

Segundo o texto, todos os estados e o Distrito Federal deverão adotar providências legislativas e administrativas para garantir que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda extensão de seus territórios, por meio de postos em número suficiente e em localização adequada.

A medicina legal é uma especialidade médica que utiliza conhecimentos técnico-científicos para explicar fatos de interesse da Justiça. Por exemplo, um exame de corpo de delito, para constatar as causas de uma lesão, ou uma necropsia, para determinar a causa de morte.

Relator na comissão, o deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), disse que a ampliação da oferta dos serviços de medicina legal vai oferecer mais elementos técnicos para a melhoria da investigação criminal.

“É possível inferir que haverá um impacto positivo na resolução de inquéritos policiais e na consequente responsabilização penal dos criminosos”, avalia.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...