Segurança máxima

08/01/2014 - 09h26 Projetos - Atualizado em 08/01/2014 - 09h26

Sistema para fixar cadeirinha infantil no carro pode se tornar item obrigatório

Juliana Monteiro Steck (Jornal do Senado)

Projeto que torna obrigatório, em automóveis e camionetas, o equipamento para fixação de assentos infantis no banco traseiro está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Se aprovado, só precisará ser votado em Plenário caso se entre com recurso para isso.

O projeto (PLS 64/2012), do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), define o dispositivo para fixação ou ancoragem como um sistema que prende a cadeirinha a ganchos, alças ou barras soldados na estrutura do carro e posicionados entre o encosto e o assento do banco do veículo. Ele limita a rotação do assento infantil, prescinde da utilização do cinto de segurança e permite colocação rápida, prática e mais segura da cadeirinha no banco de trás. Conta ainda com indicadores visuais que confirmam se a cadeira está instalada corretamente, minimizando os riscos de erros na instalação.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e estabelece que, se aprovada, a determinação entrará em vigor 730 dias após a data de publicação.

Rollemberg lembra que, desde setembro de 2010, o uso de dispositivos de retenção - como “bebê-conforto”, cadeirinha e assento de elevação - para transporte de crianças com idade inferior a 10 anos passou a ser obrigatório em todos os automóveis particulares de passageiros, pela Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

- A simples existência do dispositivo de retenção, entretanto, não é suficiente para garantir o transporte seguro da criança, sendo fundamental que a cadeirinha seja colocada de forma correta e eficaz. E quem transporta criança pequena conhece a dificuldade e o trabalho que dá instalar a cadeirinha utilizando o cinto de segurança do carro - explica o senador, na justificativa do projeto.

Ele cita entre os dispositivos para a fixação de assentos infantis no veículo, o Isofix - item de série em alguns carros vendidos no Brasil e que teve o uso regulamentado pela União Europeia em 2011- e sistemas similares, como o Latch (Lower Anchors and Tethers for Children), nos EUA, e o Luas (Lower Universal Anchorage System), no Canadá, por exemplo. A proposição não obriga os motoristas a adotar exclusivamente esses sistemas, podendo utilizar os assentos fixados com o cinto de segurança, mas obriga os fabricantes a colocar esses recursos à disposição.

A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), apoiou o projeto considerando que a generalização da oferta dos sistemas de fixação não deve aumentar significativamente os custos de fabricação dos automóveis, pois contempla apenas o acréscimo de peças baratas como barras, alças e ganchos, e aberturas de acesso nos assentos dos veículos.

Cyro destaca ainda em seu relatório o benefício que esses sistemas trazem para a integridade física das crianças, “sem falar do modo como desoneram financeiramente o Sistema Único de Saúde ao reduzirem o risco do politraumatismo resultante dos acidentes de trânsito que tanto impacta os gastos públicos com saúde”.

Na CCJ, o relatório de Ana Rita (PT-ES) também é favorável. Ela afirma que o Isofix foi lançado pela Volkswagem em parceria com um fabricante de cadeirinhas em 1997. Na Argentina, já foi aprovado como obrigatório. Todos os carros novos comercializados naquele país a partir de 2016 deverão vir de fábrica com a preparação para acomodar assentos com esse tipo de fixação. No Brasil, estima-se que, atualmente, apenas 5% dos modelos de veículos nacionais tragam incorporado algum dispositivo de ancoragem para as cadeirinhas, segundo a senadora.

“Segundo o Inmetro, não há evidências de que o sistema Isofix seja mais seguro do que os sistemas convencionais, mas apenas de que é mais prático. Todavia, considerando que a grande maioria das falhas de segurança verificadas no transporte de crianças não se deve ao padrão das cadeirinhas propriamente ditas, mas à maneira pela qual elas são fixadas nos bancos dos veículos, e que a fixação pelo sistema Isofix ou similar reduz significativamente a ocorrência de erros de instalação, conforme demonstram testes realizados pelo Latin New Car Assessment Programme (Latinncap) – programa que mede a segurança de carros novos comercializados na América Latina –, não há como negar que, além de facilitar o trabalho de colocação dos assentos infantis no interior dos veículos, o sistema proposto favorece a segurança das crianças”, argumenta.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...