Seguridade aprova monitoração eletrônica de adolescente infrator

01/07/2015 - 17h42

Seguridade aprova monitoração eletrônica de adolescente infrator

Arquivo/Câmara dos Deputados
Carlos Manato
Manato defendeu a proposta para que a internação do jovem infrator só ocorra em último caso
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica, como tornozeleira, caneleira ou cinto, em adolescentes infratores em semiliberdade ou internados, mas que cumpram atividades externas como medida socioeducativa.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES). Manato acredita que o rastreamento eletrônico de jovens pode contribuir para o sucesso da medida socioeducativa, favorecendo a reintegração do infrator ao convício social. A monitoração eletrônica, lembrou, já é utilizada em outros países.

“A ideia faz surgir a possibilidade de aplicar medidas alternativas para os menores infratores no lugar da internação, que só deve ser levada a cabo em último caso”, avaliou o relator. “O adolescente poderá trabalhar, estudar e ter contanto com seus familiares, sem que o Estado perca o controle de seu paradeiro.”

Manato chamou ainda atenção para a possível redução de custos que a medida trará ao sistema. “Estima-se uma economia de quase 50% nas despesas”, disse.

Contato
A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, ele também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da Infância e da Juventude, depois de ouvido o Ministério Público.

O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...