Selo Digital já é realidade nos cartórios extrajudiciais do DF

Extraído de CNJ

Selo Digital já é realidade nos cartórios extrajudiciais do DF

26/04/2011 - 00h00

Lançado oficialmente no dia 18 de março deste ano, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Selo Digital já é realidade em pelo menos dois cartórios extrajudiciais do DF: o Cartório de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho. Na solenidade desta segunda-feira (25/4), autoridades e convidados assistiram à apresentação do Selo e do sistema que irá permitir o gerenciamento dos cartórios extrajudiciais locais.

Em seu discurso, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Sérgio Bittencourt, ressaltou que embora a atividade notarial seja constituída de caráter privado, sob a fiscalização e orientação do TJDFT, não foi difícil obter a imediata adesão dos notários do DF, que têm se mostrado dedicados e parceiros na busca constante pela melhoria dos serviços prestados.

O Presidente da Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do DF, Allan Nunes Guerra, por sua vez, acrescentou que a parceria com o Tribunal é sempre bem-vinda e bastante produtiva. Convicto do sucesso de mais essa iniciativa, o notário firmou compromisso de que "o Selo (virtual em sua concepção), trará resultados absolutamente concretos".

O Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto, enfatizou o fato inédito de a atual gestão incluir no Plano de Ações para o Biênio, projetos de continuidade da gestão anterior. Com isso, tornou-se possível na data de hoje comemorar a implantação do Selo Digital, como mais uma ação de modernidade que projeta um futuro melhor, colocando à disposição dos cidadãos serviços de qualidade.

O que é o Selo Digital - Com o objetivo de tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais, o Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais - SIEX, do TJDFT. Esse código será associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais, permitindo a qualquer interessado acessar o site do TJDFT e verificar sua autenticidade, confirmar dados como partes, datas, nome do cartório emissor, entre outros. As atualizações na base de dados do TJDFT se dará em, no máximo, 24h. Cada selo será exclusivo e representará apenas um ato.

Fonte: TJDFT

 

 

 

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