Terça-feira de carnaval não é considerada feriado

Sem previsão legal, terça-feira de carnaval não é considerada feriado.

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 1 usuário - 14 horas atrás

É muito comum a crença de que o período de carnaval seja feriado nacional. Mas isso não é verdade. Se o empregador não concede os dias por liberalidade ou se não há uma lei local assegurando a data como feriado, o período é de trabalho normal.

Essa questão foi objeto de um recurso julgado pela 10ª Turma do TRT-MG. No caso, uma empresa de fios e cabos recorreu da sentença que a havia condenado a pagar dias de feriados trabalhados a um ex-empregado, com base na prova de que ele trabalhou na terça-feira de carnaval. Dando razão à reclamada, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, relatora do recurso, observou que a Lei 662/49 estabelece como feriados nacionais apenas os dias 01/01, 21/04, 01/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12. "De fato, com a devida venia da r. sentença, a terça-feira de carnaval não é feriado nacional, tampouco feriado local", registrou em seu voto.

A magistrada citou ementa de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, esclarecendo que a "tradição local" referida no artigo 1º da Lei 605/49 não pode ser considerada isoladamente, mas sim em conformidade com a Lei 9.093/95. Essa lei prevê que todo feriado - civil ou religioso, nacional ou local - deriva de lei. A decisão lembrou, ainda, que a própria Lei nº 605/49 já dispunha - no revogado art. 11 - que os feriados, conquanto devessem observar a tradição local, deveriam necessariamente ser declarados em lei. Portanto, se a terça-feira de carnaval não é prevista como feriado na Lei nº 662/49 (com redação dada pela Lei nº 10.607/2002) e não há legislação local declarando o dia como feriado, não é devido pagamento em dobro do trabalho neste dia.

No caso examinado pela Turma, o reclamante não apontou o trabalho em qualquer outro dia de feriado, só considerando como tal a terça-feira de carnaval, razão pela qual os julgadores decidiram dar provimento ao recurso e absolver a empresa da condenação.

PJe: 0010850-94.2014.5.03.0073, Publicação: 13/05/2015

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Extraído de Notícias Jurídicas

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...