Senado aprova benefício integral para gestantes de alto risco

Quarta, 05 de Dezembro de 2012

PROPOSTA DE MARTA SUPLICY

Senado aprova benefício integral para gestantes de alto risco

Agência Brasil - 05/12/2012 - 11h57

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou quarta-feira (05/12), em caráter terminativo, projeto de lei que garante à gestante de alto risco licença especial remunerada. Pela proposta da senadora e atualmente ministra da Cultura, Marta Suplicy, as gestantes nessa situação terão direito ao valor total do benefício da Previdência Social durante todo o período de alto risco.

A matéria vai agora à apreciação da Câmara dos Deputados. A licença especial em caso de risco à gestante ou ao bebê terá que ser comprovada por laudo médico.

A relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO), destacou que entre 15% e 20% das gestações são consideradas de risco. Isso, segundo ela, exige “repouso e cuidados especiais, para a preservação da mãe e da criança, o que demanda o afastamento da mulher grávida de suas funções profissionais habituais”.

Lúcia Vânia ressaltou ainda que a legislação já contempla a garantia de emprego à grávida, inclusive no período de licença-maternidade de quatro meses. Segundo a senadora, a mesma lei também estabelece o recebimento de auxílio-doença nos casos em questão. “Essa regulamentação [prevista na legislação em vigor], contudo, não é isenta de problemas, o que justifica a aprovação do projeto de lei”.

Entre essas pendências ela destacou que a lei em vigor não prevê os parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício. O projeto define o pagamento do auxílio-doença no valor integral do salário.
 

Extraído de Última Instância

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...