Senado aprova criação da sociedade de garantia solidária

Senado aprova criação da sociedade de garantia solidária

10/10/2019, 17h13

O Plenário do Senado aprovou a criação da sociedade de garantia solidária a ser formada por micro e pequenas empresas com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários (PLC 113/2015). Segundo o autor do projeto quando era deputado federal, senador Esperidião Amin (PP-SC), a cooperativa não vai oferecer crédito. Já segundo o relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), a sociedade de garantia solidária vai ajudar na redução de juros. As informações são da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal

FAROESTE CABOCLO STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal 5 de julho de 2021, 20h05 Por José Higídio Ainda de acordo com o magistrado, o fato de um imóvel estar inserido em um loteamento irregular não justifica a negativa do direito à usucapião. Confira em Consultor...

Lei do Superendividamento é sancionada com vetos e entra em vigor

DIREITO BÁSICO Lei do Superendividamento é sancionada com vetos e entra em vigor 2 de julho de 2021, 11h51 O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra...

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários Ministro Toffoli, relator, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada. segunda-feira, 28 de junho de 2021 O plenário do STF iniciou a análise de tema de...

STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

RELAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção 29 de junho de 2021, 7h48 Por Danilo Vital A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Confira...