Senado aprova novas regras para a Usucapião Extrajudicial

Senado aprova novas regras para a Usucapião Extrajudicial

Lei de Conversão 12/2017 vai à sanção presidencial

A usucapião na esfera extrajudicial sofreu na última semana uma importante mudança. O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (31.05) a Medida Provisória nº 759, de 2016, que torna possível regularização de terras da União, áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares, e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana e rural, revogando regras atuais da Lei 11.977/2009.

A MP 759/16 relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão 12/2017, e passa a permitir a posse do imóvel usucapido mesmo sem a concordância do proprietário.

De acordo com a lei, “se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância”.

Pela redação anterior, para que a usucapião ocorresse por via extrajudicial era necessário que o proprietário concordasse com o processo de usucapião, o que acabava por dificultar e até inviabilizar o processo, uma vez que o proprietário não aceitava ou não era localizado para dar seu consentimento.

No texto aprovado pelo Senado, não é mais necessário aguardar a autorização do proprietário em relação à posse do imóvel. O dono é notificado e pode se manifestar dentro de determinado prazo. Caso isso não aconteça, publica-se edital em jornal local e, transcorrido o prazo, o imóvel pode ser alvo de usucapião em Cartório de Notas, no qual o processo segue como antes e a ata notarial de usucapião pode ser lavrada.

A MP 759/2016, do relator e senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão.

Ao todo foram 47 votos favoráveis e 12 contrários, e a lei segue para sanção presidencial.

Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária.

Clique aqui e confira o Projeto de Lei de Conversão 12/2017

Data: 07/06/2017 - 11:06:44   Fonte: CNB-SP
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...