Senado aprova projeto sobre aposentadoria de garçons

Senado aprova PEC sobre exigência de diploma para jornalistas e projeto sobre aposentadoria de garçons

07/08/2012 - 22h18
Política
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Senado aprovou em segundo turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que impõe a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista. A lei que obrigava os empregadores a exigir o diploma dos jornalistas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. Desde então, começou a tramitar no Senado a PEC para que o título de formação superior em comunicação social com habilitação em jornalismo voltasse a ser requisito obrigatório para os profissionais da imprensa.

A PEC dos Jornalistas, como ficou conhecida a proposta, foi aprovada em esforço concentrado dos senadores e, agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos. Se não sofrer alterações durante o processo, a matéria será promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.

Na mesma noite, os senadores aprovaram projeto que regulamenta a aposentadoria de garçons. A matéria foi chamada de Lei Reginaldo Rossi e institui regime especial de aposentadoria para que esses profissionais possam encerrar a carreira cinco anos mais cedo.

Para arcar com os custos da aposentadoria especial sem onerar o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), incluiu no texto a obrigatoriedade de que as empresas que empreguem garçons paguem 1% a mais de contribuição sobre a folha de pagamento.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser analisada por comissões e pelo plenário. Se não sofrer alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se for modificado, precisará retornar para revisão final do Senado.

 

Edição: Fábio Massalli // Matéria alterada para correção de informação às 7h44 de quarta-feira (8)
Agência Brasil

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...