Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior

Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (15), projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.

Mesmo aprovado, o texto enviado pela Executivo e modificado na Câmara dos Deputados foi bastante criticado pelos senadores de oposição e da própria base do governo. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares de “imoral” e “coisa de bandido”, por incluir a possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos: 41 a 27.

O relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), garantiu aos colegas que a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os dispositivos polêmicos inseridos no texto pelos deputados.

— Esse projeto da Câmara é indecente e não reúne as condições básicas e mínimas para que nós possamos exercer o voto — afirmou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pelo PSDB, Cássio Cunha Lima (PB) disse que o projeto da repatriação de recursos abria um “precedente gravíssimo”.

— Não podemos aprovar nenhum tipo de lei sobre a qual reste a menor dúvida sobre a sua completa lisura — disse.

Parlamentares também criticaram a alternativa apresentada pelo relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), de separar em incisos as mudanças incluídas pela Câmara com a garantia de que esses itens seriam vetados posteriormente pela presidente Dilma.

— Foi em cima desse compromisso firmado com os líderes do Senado que apresentei essas emendas de redação, buscando ajustar o texto, para permitir que o governo possa, em fazendo o veto, promover as correções. Para dar a essa lei um caráter muito mais incisivo no objetivo de angariar esses recursos, mas tendo como princípio básico que isso não venha de qualquer origem — explicou Pinheiro.

A sugestão do relator chegou a ser chamada de “criatividade legislativa” pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que questionou a origem dos recursos pela possibilidade de serem fruto de crimes como corrupção e tráfico de drogas.

Pela proposta (PLC 186/2015) será criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

Ativos

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, jóias e rebanho animal.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a estados e municípios.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.

Crimes anistiados

O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) criticou o tratamento especial que o projeto dá aos sonegadores em relação ao cidadão que paga os impostos em dia. Ele criticou a possibilidade da anistia de crimes graves.

- Isso é coisa de bandido. Nós estamos anistiando de delitos doleiros, laranjas, homens de palha. Não podemos votar ao arrepio da lei, o que nós temos aqui são armadilhas morais nesse projeto — alertou.

Origem do projeto

O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). O texto enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao projeto apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que estava pronto para votação.

Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reconheceu caso fosse votado o projeto do senador Randolfe, a adesão dos senadores seria muito maior. Ela também apontou o exemplo de outros países que estão adotando a repatriação de divisas para aumentar a arrecadação. A senadora votou a favor da redação final do projeto.

— Votar contra esse projeto não é votar contra o governo, é votar contra o Brasil e contra o povo brasileiro — afirmou.

Extraído de Jurisite

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....