Senado: Desempregados poderão deixar de pagar prestação de imóvel por até oito meses

Senado: Desempregados poderão deixar de pagar prestação de imóvel por até oito meses

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 12:41

Proposta do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), em análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevê que o desempregado que estiver recebendo seguro-desemprego poderá postergar o pagamento das prestações do financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal pelo tempo em que for pago o benefício (quatro ou cinco meses, dependendo do caso) e pelos três meses seguintes. Pelo PLS 262/2015, as prestações não pagas serão incorporadas ao saldo devedor do imóvel.

Para Caiado, “não tem sentido submeter famílias que passam por dificuldades financeiras, decorrentes de uma situação conjuntural, ao ônus de ter que pagar pela sua moradia quando necessidades mais prementes tornam-se prioritárias”. Ele acrescenta que é incoerente que o mesmo governo que concede o seguro-desemprego cobre a prestação da casa própria nesse momento.

Em 2015 o projeto chegou a ser relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que foi favorável à proposta, mas ponderou que seria mais adequado prever o tratamento para todos os mutuários que tivessem financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pois não apenas a Caixa Econômica Federal, mas outras instituições financeiras, públicas e privadas, emprestam recursos no âmbito do SFH.

Nesse sentido, Gurgacz propôs emendar o texto de forma que todos os desempregados que recebem o seguro-desemprego possam solicitar a suspensão do pagamento das prestações, o que fará, segundo ele, com que a lei seja “mais geral, abrangente em seu escopo e, por isso mesmo, mais útil”. Como o projeto não chegou a ser votado, ocorreu a designação de novo relator e atualmente a proposta está sob a relatoria do senador Paulo Rocha (PT-PA).

Fonte: Senado
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...