Senador pede divulgação de voto secreto em processos de cassação de mandato

Quinta-feira, 31 de maio de 2012

Senador pede divulgação de voto secreto em processos de cassação de mandato

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31386, para requerer que, em caso de votação secreta, seu voto individual possa ser tornado público.

A ação propõe uma reinterpretação do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de parlamentar. Segundo o texto constitucional, a perda de mandato será decidida “por voto secreto e maioria absoluta”. Sustenta o pedido encaminhado pelo senador que uma leitura meramente literal da norma leva a uma mitigação da transparência inerente à democracia representativa, ao colocar o voto secreto como uma obrigação inafastável.

O dispositivo do voto secreto teria por objetivo, diz o pedido, garantir o direito do parlamentar ao exercício de seu mandato de modo autônomo e livre de pressões. Esse direito envolveria igualmente a possibilidade de o parlamentar dispor desse recurso e votar publicamente.

Na ação, o senador alega que houve a proposição de uma proposta de emenda parlamentar (PEC) suprimindo o voto secreto nos casos de perda de mandato parlamentar. O tema, tratado na PEC 38/2004, estaria aguardando inclusão na ordem do dia para votação em plenário há dois anos.

“Esse fato é também relevante para a presente demanda mandamental, pois demonstra que, muito embora exista vontade expressa de parte significativa dos senadores de manifestar publicamente seus votos nos processos de perda de mandato parlamentar, a via formal da alteração legislativa não culmina em uma conformação institucional que permita ao parlamentar representar seus eleitores abertamente”, diz a ação.

O pedido requer que seja determinada à mesa do Senado Federal a criação de um procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente.
Impetrado com pedido de liminar, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello.

 

Processos relacionados
MS 31386

Supremo Tribunal Federal (STF)


 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...