Sensação não indenizável

TJSP decide que traição de noivo não dá direito a requerimento de indenização por danos morais

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família e mais 1 usuário - 23 horas atrás

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um homem não precisará indenizar sua ex-noiva por danos morais, depois que ela descobriu a traição dele cinco meses antes da festa de casamento. A sétima Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que a fidelidade é dever jurídico somente no casamento civil, não entre noivos ou namorados.

No entanto, a corte manteve a indenização por danos materiais, pois a mulher havia gasto dinheiro com os preparativos da festa. A Comarca de Rio Claro (SP) condenou o homem a pagar R$ 1,8 mil à ex-noiva para compensação pelos gastos com os preparativos do casamento, que foi cancelado. A autora da ação também pediu indenização por danos morais, com o argumento de que havia descoberto a traição do réu.

Visão profissional Para a advogada Luciana da Fonseca Lima Brasileiro, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os casos relacionados a indenização por danos morais por rompimento de noivado já foram objeto de muitas discussões de ordem jurídica, especialmente pelo fato de o Brasil ser marcado pela ultrapassada discussão da culpa no fim das relações conjugais. O noivado, antes de mais nada, é tradicionalmente etapa que antecede ao casamento, porém sem aplicação dos deveres que se aplicam às entidades familiares conjugais, explica.

De acordo com Luciana da Fonseca, o doutrinador Paulo Lôbo, em sua obra Direto Civil: Famílias, chama a atenção para o fato de que o dever de lealdade é norma jurídica sem sanção, ao analisar a atual questão das famílias simultâneas, chegando a concluir, ainda, que a monogamia só se aplica ao casamento, pois representa impedimento ao crime de bigamia. Partindo dessa premissa, compreenderíamos que o ato ilícito ensejador do dano moral, no caso, seria a forma que se revelou a existência de uma relação simultânea ao noivado e a sua repercussão, se danosa ou não, haja vista que, juridicamente, o demandado não estaria vinculado ao dever de lealdade, esclarece.

A advogada ainda aponta que a indenização por danos morais, que normalmente apura sensações e emoções negativas, é compreendida como reparação à violação de direitos de personalidade ou afronta à dignidade da pessoa humana. Embora o noivado não seja considerado entidade familiar, é reconhecido como etapa preparatória ao casamento, onde os noivos, naturalmente, fazem planos para o futuro e, muitas vezes, investem até mesmo em um patrimônio já comum. A indenização por danos morais deve se aplicar nas hipóteses em que o fim do noivado vá além da ruptura de uma expectativa criada em comum, completa.

Decisão - Segundo o desembargador e relator do recurso, Rômolo Russo, realmente houve abalo emocional por parte da autora, mas a sensação não é indenizável. O relator ressaltou, ainda, que é inegável que houve uma quebra violenta nas expectativas da autora, mas essa decepção, tristeza e sensação de vazio são fatos da vida que se restringem exclusivamente a quadra moral e, por conseguinte, não ingressa na ciência jurídica. Portanto, o ministro Rômolo Russo explicou que mesmo reconhecendo certa perturbação na paz da apelada, não é o caso de uma indenização.

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...