Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Publicado em: 03/01/2018

Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou a inclusão do nome Mohamad no registro de um morador do estado que se chama Rafael.

Na petição, o autor alegou ter adotado o prenome após frequentar a Casa de Cultura Árabe de sua cidade, onde passou a ser chamado de Mohamad, já aos 17 anos, devido aos seus traços físicos. Desde então, afirma, é conhecido na família, em seu círculo social, no comércio e nas redes sociais como Mohamad Rafael.

No primeiro grau, o juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa julgou improcedente a ação de retificação de registro civil por entender que a Lei dos Registros Públicos, como regra, não permite a alteração do nome, a não ser em casos excepcionais. E, mesmo assim, quando houver prova de que o atual prenome submete seu titular a situações vexatórias ou o expõe ao ridículo; ou quando a pessoa for notoriamente conhecida por seu apelido.

‘‘No entanto, isso não pode ser confundido com apelido público notório a justificar o acréscimo de Mohamad ao seu nome. Veja-se a referência feita pelo representante do Ministério Público acerca do antigo Presidente da República ‘Lula’, que é assim conhecido mundialmente. Não é o caso do requerente. No mesmo sentido, não se trata de alterar o prenome por exposição ao ridículo ou algo semelhante’’, justificou na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao...

Advogado sem procuração não pode retirar processo ativo de cartório

Advogado sem procuração não pode retirar processo ativo de cartório Decisão é do TRF 3ª região. domingo, 14 de setembro de 2014 A 2ª seção do TRF da 3ª região não concedeu mandado de segurança impetrado por um advogado contra decisão que indeferiu pedido de vista de autos na modalidade carga...

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha que ficou de fora na doação Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 5 dias atrás O relator Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),...

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 6 dias atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária.A jovem pediu...

Competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa

12/09/2014 - 09:04 DECISÃO Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela...