Serviços são feitos por videoconferência

Serviços são feitos por videoconferência

Por Diário do Comércio -2 de junho de 2020
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Abr

Rio de Janeiro – A realização de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil pode ser feita por meio de videoconferência por todos os cartórios de notas do País desde a última quarta-feira (27).

A Norma nº 100/2020 foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza os serviços dos cartórios, e dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O procedimento estava há dois anos em andamento no CNJ.

O protocolo permite ainda a realização de autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atas notariais. Tudo isso com assinatura digital.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, a norma traz, entre outras vantagens para os cidadãos, praticidade nesses procedimentos, além de colocar os cartórios no século 21.

“Quer dizer, em uma plataforma digital, com atendimento único para o país inteiro. É uma plataforma que uniformiza o atendimento nos cartórios de notas no Brasil inteiro. Você faz isso com muito mais segurança, já que é uma coisa mantida pela inscrição da classe, que congrega mais de 9 mil cartórios”, afirmou.

Além da uniformidade, a presidente do CNB destacou que a ferramenta torna mais fácil o acesso do cidadão aos serviços dos cartórios. “Acho que é uma ferramenta importante que vai trazer mais agilidade para o atendimento nos cartórios de notas”, avaliou.

Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar de forma permanente após o fim da crise.

“Ela ajuda no trâmite todo, no trânsito de documentos. Acho que facilita bastante. Você tem uma redução de custos indireta”, argumentou.

Giselle Oliveira de Barros esclareceu que há cinco tipos de cartórios: de registro de imóveis; de registro civil das pessoas naturais, que registram casamentos, nascimentos e óbitos; cartórios de protesto; tabelionatos de notas; e de registros de documentos e títulos da pessoa jurídica. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda existem distribuidoras de contratos marítimos, lembrou a presidente do CNB.

Exclusividade – Segundo Giselle Barros, essa plataforma é exclusiva dos tabeliões de notas, que são aqueles que lavram os atos de escrituras, procurações, reconhecimento de firmas, autenticações. Inventários, partilhas, divórcios também são feitos nos tabelionatos de notas, graças à Lei 11.441/2007, que possibilitou que esses serviços fossem feitos em cartórios, extrajudicialmente.

Com a Lei 11.441, os inventários que podiam se arrastar por anos na Justiça ganharam agilidade. A realização de um inventário em cartório de notas é, atualmente, um processo muito ágil, mesmo não sendo efetuado de maneira digital, afirma a presidente do CNB.

“Desde 2007, a gente já agilizou muito os inventários, divórcios e partilhas. Custa mais barato e é muito mais rápido. Se você tiver todos os documentos em ordem, faz em uma semana um inventário, e até em menos tempo. Divórcio, você faz na hora, dependendo do que tem que partilhar ou não”, ressaltou.

A partir de agora, o cidadão conta com a facilidade de fazer esses procedimentos eletronicamente. De acordo com dados do CNB, inventários levavam até 15 anos na Justiça. Divórcios levavam até um ano na Justiça e, no cartório de notas, são feitos em um dia. “Isso desafogou muito o Judiciário”, observou.

Certificado digital – Para efetuar esses serviços na plataforma, o cidadão deverá pedir a emissão de um certificado digital pelo próprio cartório de notas, o que é feito gratuitamente. Esse certificado garante total segurança na identificação das pessoas, na checagem da base de dados, inclusive com biometria e reconhecimento facial.

“A gente vai fazer isso de forma segura, vai emitir esses certificados gratuitamente para o cidadão, porque é uma forma de facilitar o uso da nossa plataforma”, explicou.

Segundo Giselle Barros, os serviços feitos pela plataforma digital não trazem custo extra para o usuário. No caso de divórcios, os tabelionatos de notas só podem realizá-los caso sejam consensuais. Se houver litígio, é necessário que o processo passe pelo Poder Judiciário.

As pessoas já podem acessar a plataforma. Para isso, devem entrar em contato com o cartório que estão acostumadas, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp, cujo tabelião vai dar andamento ao serviço na plataforma digital. No final, o cidadão é direcionado para a plataforma pelo tabelião que está lavrando o ato. (ABr)

Fonte: Diário do Comércio

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