Sexta Turma aplica Lei Maria da Penha em caso de irmãos acusados de ameaçar irmã

27/06/2012 - 11h05
DECISÃO

Sexta Turma aplica Lei Maria da Penha em caso de irmãos acusados de ameaçar irmã

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto.

Em 2009, três homens, irmãos, foram denunciados pela suposta prática de ameaça de morte, em concurso de pessoas, contra a irmã, com quem moravam anteriormente. Na ocasião, ela precisou voltar à casa para buscar objetos pessoais e teria sido advertida por eles de que, se entrasse, seria morta.

O Ministério Público se manifestou para que fosse aplicada ao caso a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O juízo da 4ª Vara Criminal de Santa Maria (RS) suscitou conflito de competência e encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por entender que o caso não se enquadra na referida lei.

É aplicável

Entretanto, ao julgar o conflito, o tribunal estadual discordou do magistrado, entendendo que a lei de proteção à mulher deveria ser aplicada e considerando-o competente para decidir a respeito.

Diante de tal decisão, os irmãos impetraram habeas corpus no STJ. A defesa afirmou que o suposto fato ocorreu entre irmãos, que já não moravam mais juntos nem mantinham relação de dependência financeira, o que, segundo ela, não se enquadra nas hipóteses da Lei 11.340.

Para a defesa, com o afastamento da aplicação da Lei Maria da Penha, o caso deveria ser transferido da 4ª Vara Criminal para o Juizado Especial Criminal.

O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, mencionou que um caso semelhante foi apreciado pelo STJ no julgamento do REsp 1.239.850. Na oportunidade, a Quinta Turma decidiu que a relação existente entre o sujeito ativo e o passivo deve ser analisada em face do caso concreto, para verificar se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada, sendo desnecessário que se configure a coabitação entre eles.

Para Og Fernandes, o caso se amolda àqueles protegidos pela Lei 11.340, “já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.

Por esses motivos, a Sexta Turma negou, por maioria, o habeas corpus, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.


Superior Trbunal de Justiça

Notícias

Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr.

Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr. Podemos, enfim, comemorar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regulará o tratamento de dados pessoais, veio, enfim, ao mundo (18/9). Porém ao estabelecer como todos nós poderemos exercer nossos direitos, ela traz em sua...

STJ admite multa preventiva por excesso de peso nas estradas

INSTRUMENTO DE COERÇÃO STJ admite multa preventiva por excesso de peso nas estradas 22 de setembro de 2020, 7h26 Por Danilo Vital Na avaliação do ministro Benedito Gonçalves, no caso, as astreintes foram transformadas em uma forma indireta de agravar a multa administrativa. Confira em Consultor...

Aprovação de recuperação sem aval de credor não vale para todos os casos

VOTO 'CAFÉ COM LEITE' Aprovação de recuperação sem aval de credor não vale para todos os casos 20 de setembro de 2020, 7h18 No caso julgado, o TJ-SP entendeu que o voto pode ser desconsiderado quando este for o único integrante de uma das classes de créditos do processo. Confira em Consultor...

Artigo – Estadão – O potencial litigioso da LGPD – Por Evelyn Weck

Artigo – Estadão – O potencial litigioso da LGPD – Por Evelyn Weck Contrariando as expectativas daqueles que acreditavam que a Lei 13 709/2018 (LGPD) teria vigência a partir de janeiro de 2021, o atual cenário indica que a entrada em vigor acontecerá nos próximos dias. Do ponto de vista do titular...