Síndica será indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba

Síndica será indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba

por AB — publicado em 20/03/2014 18:55

O 1º Juizado Cível de Santa Maria condenou um morador a indenizar a síndica do condomínio, pelo envio de mensagem que sugere a possibilidade de utilização indevida dos valores do condomínio. O réu recorreu, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

De acordo com os autos, o réu enviou e-mail aos demais condôminos, no qual tece comentários a respeito da licitude da gestão realizada, conforme trecho extraído da referida mensagem: "Agora, em relação aos balancetes, acho que o que fizeram foi um cala boca, por que do jeito que está nos relatórios que mandaram não esclarecem muita coisa, como por exemplo: - R$ 470,06 com despesas diversas (seria o quê? Pode ser até uma bolsa nova para a síndica? Ninguém nunca saberá...)".

A autora juntou extratos e recibos que demonstram a origem do lançamento do valor questionado na fatura de despesas do condomínio. Segundo nota explicativa, emitida pela administradora do conjunto residencial, a referida quantia representa o total de gastos com recarga de celulares, motoboy, autenticação de documentos, chips e cópias de editais de convocação, sendo todas as despesas relativas ao mês de abril/2013.

O réu sustentou a ocorrência de um mal entendido, afirmando que em nenhum momento acusou a síndica ou sua administração, e demonstrando que, após o ocorrido, formulou pedido de desculpas perante os moradores do condomínio, valendo-se da mesma lista de e-mails.

O magistrado pondera que, "ainda que infundados, é certo que alguns comentários, sobretudo quando realizados perante uma coletividade de pessoas, surtem efeitos extremamente maléficos para aquele a quem são direcionadas as palavras. Na hipótese, mesmo com a comprovação de que os gastos lançados sob a rubrica 'despesas diversas' estavam relacionados a procedimentos internos do condomínio, não se pode negar que a publicação de mensagem que sugere a possibilidade de utilização indevida de valores do condomínio por parte da síndica viola sua imagem perante os condôminos, sobretudo se se considerar que o ocupante de tal cargo já é normalmente cobrado e fiscalizado quanto aos atos praticados no exercício da função. Assim, qualquer notícia de irregularidade praticada pelo síndico gera a desconfiança dos moradores do local, ainda que o ilícito não se confirme".

Apesar de acreditar que o réu não teve a intenção de formular acusações contra a autora, o julgador registra ser inegável que ele agiu, no mínimo, culposamente, ao realizar, de forma imprudente, o mencionado comentário. "Dessa forma, é certo que a conduta do réu maculou a imagem da autora como síndica, restando, portanto, configurado prejuízo de ordem moral", concluiu.

Considerando que a indenização deve ser fixada de forma razoável e proporcional ao dano causado, pesando todas as circunstâncias em que se deram os fatos, o poder econômico da parte responsável pela reparação e ainda o pedido de desculpas já formulado, o juiz arbitrou em R$ 450,00 o valor a ser pago pelo réu, a título de compensação por danos morais à autora.

Processo: 2013.10.1.006784-9

 

Fonte: TJDFT

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