Sistema Renavam informa sobre recall

17/12/2010 - 10:31h

 

Portaria regulamenta sistema Renavam que informa sobre recall


Brasília, 16/12/2010 (MJ) – Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17) portaria conjunta entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O documento define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos.

De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a listas dos chassis dos veículos envolvidos. Serão encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos.

A informação referente ao recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano vão passar a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Fica resolvido também pela portaria que os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. Todas as novas determinações passam a valer após 90 dias, a contar da data da publicação.

A proposta do novo sistema surgiu em outubro, no âmbito de um acordo de cooperação técnica assinado entre os ministérios da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e das Cidades, por meio do Denatran.

“Saúde e segurança é prioridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e responsabilidade de todos: Estado, mercado e consumidores. O novo procedimento visa ampliar a transparência e contribuir para o aumento da efetividade das campanhas de recall”. afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Orientação aos consumidores

O DPDC, em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), também lançou hoje um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada ‘Entenda o Recall’ explica o conceito de recall, previsto no Código de Defesa do Consumidor, expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível. 
 

Para acessar o guia, clique aqui.

 

Fonte: Ministério da Justiça

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...