Site de reclamações do governo funciona agora em todo o país

Site de reclamações do governo funciona agora em todo o país

A partir desta segunda-feira (01) o site Consumidor.gov.br, monitorado pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, permite que consumidores de todo o país registrem reclamações contra empresas cadastradas no serviço.

Para participar, é necessário realizar um cadastro. Depois de inserir dados pessoais, o consumidor deve concordar com os termos de uso do serviço, e terá um login e uma senha para acompanhar a resolução dos conflitos.

A reclamação é feita pelo próprio site, que tem como objetivo mediar conflitos enfrentados por clientes de bancos, administradoras de consórcios, operadoras de cartão, financeiras, seguradoras e empresas de plano de saúde, além de companhias pertencentes a outros setores da economia.

O serviço já estava disponível para consumidores de 15 Estados e do Distrito Federal desde o início do mês.

Passo a passo

Quem quiser fazer uma reclamação deve verificar se a empresa está entre as participantes do site. Para isso, basta digitar o nome da companhia na busca e selecioná-la, caso faça parte do programa.

Depois, é necessário preencher um cadastro, que pede informações sobre o caso e pergunta se o consumidor já procurou a empresa para a resolução do conflito. Em caso afirmativo, serão exigidos os números de protocolos de atendimento.

Informações adicionais, como código de assinante do serviço ou conta, podem ser requisitados. Porém, a privacidade desses dados é garantida pelo site e somente serão vistas pela empresa e pelo Procon da região.

A mesma regra vale para o depoimento no qual o consumidor pode descrever o que espera que a empresa faça para solucionar o impasse.

O usuário deve evitar a divulgação de dados pessoais apenas na descrição da reclamação, pois essa informação será pública.

É possível inserir até cinco documentos que auxiliem na solução do problema, como comprovantes de compra, respostas da empresa, etc.

O site permite acompanhar o andamento das reclamações, fazer comentários adicionais sobre a reclamação ou resposta dada pela empresa, assim como acessar o histórico de problemas registrados.

Caso os termos de uso do site não tenham sido violados e a empresa seja realmente responsável pelo problema, terá até dez dias para dar uma resposta sobre o conflito. A partir do recebimento da resposta, o consumidor tem também até dez dias para avaliar a solução.

Índices de satisfação

Ao final do processo, o consumidor analisa se o problema foi ou não resolvido e indica seu nível de satisfação com o atendimento da empresa.

Na página, informações sobre registro de reclamações, indicadores de satisfação e solução ficarão disponíveis para consulta à medida em que o site receber as informações.


Extraído de Juriste

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...