"Sociedades anônimas simplificadas"

09/04/2013 - 13h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 09/04/2013 - 13h08

CAE aprova processo simplificado para criação de sociedades anônimas

Djalba Lima

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) processo simplificado para constituição e funcionamento de sociedades anônimas de capital fechado. Conforme o projeto de lei (PLS 348/2012), de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), essas sociedades poderão ser dispensadas de uma série de formalidades exigidas na Lei das S/A (Lei 6.404/1976).

As atas das assembleias gerais e dos conselhos de administração, por exemplo, não precisarão ser publicadas em jornais de grande circulação, mas apenas nos sites das próprias sociedades anônimas. Além disso, essas empresas poderão ser constituídas por um único acionista, mas o patrimônio delas não deverá exceder R$ 100 milhões.

Segundo Ana Amélia, o projeto objetiva introduzir na legislação o desenho jurídico das "sociedades anônimas simplificadas", com base em experiências adotadas na França e na Colômbia.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), manifestou-se favoravelmente à proposta, que será examinada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agripíno argumentou que o estímulo ao empreendedorismo, trazido pelas "sociedades anônimas simplificadas", contribui para a dinamização da economia, com a geração de emprego e renda.

 

Agência Senado

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...