Sócio invisível: cumulação de direitos após fim da sociedade conjugal

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Sócio invisível: cumulação de direitos após fim da sociedade conjugal

Bruno Araujo França
30 de outubro de 2025, 8h00

A relação patrimonial entre ex-cônjuges não pode operar de forma assimétrica, permitindo-se a “comunhão” de lucros sem a correspondente assunção de riscos, impondo ao ex-cônjuge não sócio não apenas os ganhos, mas igualmente os ônus decorrentes da atividade empresarial.

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