Sogra empresta casa para casal e após divórcio tenta cobrar aluguel da nora

Sogra empresta casa para casal e após divórcio tenta cobrar aluguel da nora

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma, que negou o pedido de uma sogra que queria cobrar alugueres da ex-nora. O casal residiu por quatro anos em um imóvel emprestado pela autora e, após o fim da união, a nora permaneceu na residência.

Para o juiz de primeiro grau, não cabe aluguel quando há separação e um dos cônjuges deixa o imóvel do casal, já que não havia contrato escrito. A sogra interpôs apelação, negou a existência de comodato (empréstimo de forma gratuita), e reiterou sua condição de proprietária do imóvel, razão pela qual sustenta a legalidade do devido aluguel.

No caso da separação, acrescentou em seu pleito, o aluguel passaria a ser devido pelo cônjuge que permanecer no imóvel. Segundo a ex-nora, contudo, o local foi emprestado pela ex-sogra para que o casal montasse a sede de seus negócios. Afirmou ainda que nunca pagou qualquer valor pelo uso do imóvel. Disse que a autora apenas quer se vingar, já que ela cobra alimentos judicialmente de seu ex-marido, filho da apelante.

Em resumo, o desembargador Henry Petry Junior, relator da decisão, sentenciou: “se a locação foi negada pela parte adversa, e a autora, interessada, sequer conseguiu demonstrar que algum dia – seja durante a existência da sociedade conjugal de seu filho com a ré, seja após o rompimento do vínculo – recebeu o pagamento do aluguel pelo uso do imóvel, não é possível o reconhecimento da existência do contrato de locação”. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Cív. n. 2009.000192-0).


Fonte: Site do do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...