Sonegação de horas extras, nunca mais!

Sonegação de horas extras, nunca mais!

Com a nova regulamentação, a fiscalização será muito mais precisa e rápida, coibindo os infratores     

Pela redação - www.incorporativa.com.br

01/06/2012 - Dimas de Melo Pimenta III*

A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, que instituiu regulamentação do ponto eletrônico , e a rápida resposta dos 29 fabricantes em produzir equipamentos eficazes que viabilizam a aplicação prática da medida reduzirão drasticamente um antigo problema do País: a sonegação de horas extras e dos impostos que incidem sobre elas, propiciada pela dificuldade de atuação dos fiscais e da própriaJustiça ao julgar os processos.

Com a nova regulamentação, a fiscalização será muito mais precisa e rápida, coibindo os infratores. Como o novo Relógio Eletrônico de Ponto deve ser mantido no local de trabalho, o acesso do auditor fiscal será imediato. Criam-se as condições para que esse profissional, a qualquer tempo, possa verificar a consistência das marcações de ponto, seja acessando diretamente o arquivo-fonte de dados, ou através da emissão dos Relatórios Instantâneos de Marcações

Levantamento realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras podem estar deixando de ser pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente. Além do prejuízo dos empregados, ao não registrar o trabalho adicional, a sonegação de empresas à Previdência Social chega a R$ 4,1 bilhões por ano, e ao FGTS, a mais de R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho a maior não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.

O novo relógio de ponto eletrônico (REP) só é obrigatório para empresas queoptarem pelo registro eletrônico de ponto. Porém, a sua avançada tecnologia é uma segurança a mais para os trabalhadores, os empresários e os órgãos fiscalizadores. A portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda docomprovante impresso. Apenas garante o seu direito a esse documento comprobatório de toda a sua jornada diária.

Trata-se de uma legislação de bom senso, sustentada por uma tecnologia de ponta e que garante mais segurança jurídica à relações trabalhistas. Se, de um lado, reduz-se de modo significativo a sonegação de horas extras e dos impostos etaxas delas decorrentes, por outro também impede que os trabalhadores recorram à Justiça do Trabalho para pleitear horas não trabalhadas. A Portaria 1.510, portanto, é um avanço do Brasil no tocante à harmonia entre capital e trabalho. Nada mais oportuno neste momento em que nossa economia continua resistindo à crise mundial e precisa de muita sinergia entre empresas e trabalhadores para continuar crescendo e nos conduzindo ao desenvolvimento.

 

* Dimas de Melo Pimenta III é presidente da ABREP (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto).

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