Sonegação de horas extras, nunca mais!

Sonegação de horas extras, nunca mais!

Com a nova regulamentação, a fiscalização será muito mais precisa e rápida, coibindo os infratores     

Pela redação - www.incorporativa.com.br

01/06/2012 - Dimas de Melo Pimenta III*

A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, que instituiu regulamentação do ponto eletrônico , e a rápida resposta dos 29 fabricantes em produzir equipamentos eficazes que viabilizam a aplicação prática da medida reduzirão drasticamente um antigo problema do País: a sonegação de horas extras e dos impostos que incidem sobre elas, propiciada pela dificuldade de atuação dos fiscais e da própriaJustiça ao julgar os processos.

Com a nova regulamentação, a fiscalização será muito mais precisa e rápida, coibindo os infratores. Como o novo Relógio Eletrônico de Ponto deve ser mantido no local de trabalho, o acesso do auditor fiscal será imediato. Criam-se as condições para que esse profissional, a qualquer tempo, possa verificar a consistência das marcações de ponto, seja acessando diretamente o arquivo-fonte de dados, ou através da emissão dos Relatórios Instantâneos de Marcações

Levantamento realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras podem estar deixando de ser pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente. Além do prejuízo dos empregados, ao não registrar o trabalho adicional, a sonegação de empresas à Previdência Social chega a R$ 4,1 bilhões por ano, e ao FGTS, a mais de R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho a maior não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.

O novo relógio de ponto eletrônico (REP) só é obrigatório para empresas queoptarem pelo registro eletrônico de ponto. Porém, a sua avançada tecnologia é uma segurança a mais para os trabalhadores, os empresários e os órgãos fiscalizadores. A portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda docomprovante impresso. Apenas garante o seu direito a esse documento comprobatório de toda a sua jornada diária.

Trata-se de uma legislação de bom senso, sustentada por uma tecnologia de ponta e que garante mais segurança jurídica à relações trabalhistas. Se, de um lado, reduz-se de modo significativo a sonegação de horas extras e dos impostos etaxas delas decorrentes, por outro também impede que os trabalhadores recorram à Justiça do Trabalho para pleitear horas não trabalhadas. A Portaria 1.510, portanto, é um avanço do Brasil no tocante à harmonia entre capital e trabalho. Nada mais oportuno neste momento em que nossa economia continua resistindo à crise mundial e precisa de muita sinergia entre empresas e trabalhadores para continuar crescendo e nos conduzindo ao desenvolvimento.

 

* Dimas de Melo Pimenta III é presidente da ABREP (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto).

INCorporativa


 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...